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A Sinalização Vertical é dividida em quatro tipos:
As placas de advertência, por sua vez, têm o objetivo de avisar o condutor a respeito de condições que podem ser perigosas durante a circulação na via.
Suas cores são preto e amarelo, de maneira geral, apenas com adições de vermelho e verde na placa A-14, que indica semáforo, e com exceção da placa A-24, que indica obras na via e é laranja e preta.
Sua forma é quadrada com uma diagonal na horizontal e outra na vertical.
Esse formato padrão somente se altera nas placas A-26a e A-26b, que são retangulares e indicam, respectivamente, sentido único e sentido duplo, e na placa A-41, chamada de “Cruz de Santo André”, que indica cruzamento de linha férrea com a via.
Como você pode imaginar, os sinais englobados no subgrupo de Regulamentação dizem respeito às regras impostas para circulação na via e expressam proibições, condições, obrigações e restrições.
As placas de sinalização que expressam regulamentação recebem as cores branca, vermelha e preta. Seu formato é circular, mas há duas exceções: a placa R-1, “PARE”, que é octogonal, ou seja, tem 8 lados; e a placa R-2, “Dê a preferência”, que é um triângulo invertido.
A essa categoria são somadas 51 placas padrão que podem contar com informações complementares em placas retangulares associadas ou colocadas junto a elas.
As informações de complementação podem ser, por exemplo, dias da semana e horários em que tal espaço pode ou não pode ser usado para parar ou estacionar veículos.
Os sinais de indicação são responsáveis por situar o usuário da via quanto à identificação, às distâncias entre localidades, aos serviços oferecidos nas proximidades, à educação no trânsito, aos postos de fiscalização, enfim.
É a categoria com maior abrangência e, por isso, suas cores aparecem em 4 combinações diferentes, de acordo com o tipo de indicação que faz:
A Sinalização Temporária tem como característica a utilização dos sinais e
elementos de sinalização vertical, horizontal, semafórica, dispositivos auxiliares e
dispositivos de segurança.
É constituída por elementos específicos que apresentam
características visuais próprias, para informar e advertir condutores e pedestres
sobre situações anômalas que possam constituir obstáculo à livre circulação e pôr
em risco a segurança dos usuários da via.
Na sinalização temporária, os elementos que compõem a sinalização vertical de
regulamentação, a sinalização horizontal e a sinalização semafórica têm suas
características de forma, dimensões e cores preservadas.
A sinalização vertical de advertência e as placas de orientação de destino adquirem
características próprias de cor, sendo adotadas as combinações das cores laranja e
preta.
Entretanto, mantém as características de forma, dimensões, símbolos e
padrões alfanuméricos.